O Direito Administrativo teve suas feições alteradas nos últimos quinze anos. Expressões como administração gerencial e administração reguladora tornaram-se correntes. A necessidade de eficiência da Administração Pública tornou-se um verdadeiro clamor, que afetou até mesmo a rigidez do princípio da legalidade estrita. De outro lado, procurando equilibrar as mudanças, busca-se implementar a participação dos cidadãos nos processos decisórios do Estado, por intermédio da noção de administração consensual ou participativa. Esse novo panorama trouxe consigo a criação de novos institutos e a remodelação de institutos antigos. Criaram-se agências reguladoras, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e contratos de gestão. Instituiu-se uma nova modalidade licitatória, intitulada pregão, que passou a ser largamente utilizada. Criaram-se também as parcerias público-privadas e os consórcios públicos passaram a ter uma nova roupagem (parcerias entre entes federativos). O principal objetivo desta obra é verificar em que medida as inovações são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro e, de modo especial, com a Constituição Federal.