Não há como se defender hoje no Brasil, à luz da falta de desenvolvimento e organização da classe trabalhadora, uma unificação das obrigações civis e do trabalho e uma fusão do Direito Civil e Direito do Trabalho, sob pena de se servir, na feliz expressão de Evaristo de Moraes Filho, um “café requentado” em matéria social ou histórica. A falta de igualdade material entre empregado e empregador é o fator que proporcionou a separação dos dois ramos e que justifica até hoje a autonomia do Direito do Trabalho no Brasil.