A Lei 14.688, de 20 de setembro de 2023, alterou o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal; e, ao mesmo tempo, alterou a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar com esta natureza os crimes militares que especifica. Houve uma mudança significativa no Código Penal Militar CPM, que pode ser resumida da seguinte forma: foram revogados 14 dispositivos; houve alteração redacional em 88 artigos, tendo ocorrido 08 vetos. Em uma primeira análise, é possível afirmar-se que as revogações procedidas foram, s.m.j., corretas, pois os artigos que as continham vinham brigando com a Constituição Federal de 1988, bem como com as alterações procedidas no Código Penal comum, isso desde a Nova Parte Geral de 1984. A análise da reforma ocorrida demonstra que a pretendida compatibilização com o Código Penal comum está longe de acontecer. [...]