Baseado no relatório apresentado pelo deputado Paulo Teixeira, na Comissão Especial presidida pelo deputado Fabio Trad Eis que o ano 2014 se inicia. Com ele, inaugura-se mais uma rodada de debates, propostas e reflexões em torno do novo Código de Processo Civil para o Brasil. Encerrou-se 2013 com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de quatro livros do projeto do codex. No horizonte, delineia-se de forma cada vez mais nítida um processo servil às aspirações democráticas dos brasileiros, capaz de prestar a cada cidadão lesado em seus direitos a resposta célere e eficaz do aparato jurisdicional do Estado. A estabilidade jurídica que o novel diploma proporcionará terá impacto direto na economia nacional, estimulando investimentos, coibindo a especulação e conferindo novo fôlego à atividade produtiva. São, portanto, alterações importantes não apenas para as vidas dos que atuam no dia-a-dia forense e dos estudiosos do Direito - o novo sistema processual definirá os rumos do país sob os aspectos social, econômico e político pelas próximas décadas. No prefácio ao primeiro volume desta coletânea, destaquei o caráter dialógico da gestação do novo Código de Processo Civil. A comissão responsável pela elaboração do seu anteprojeto realizou diversas audiências públicas por todo o Brasil; inúmeras propostas foram encaminhadas à comissão, sendo que várias foram acolhidas; no Congresso, novas rodadas de audiências públicas e colheita de sugestões enriqueceram o debate. Submetendo-se, dessa forma, ao mais genuíno batismo democrático, o novo Código deve ser reconhecido como uma importante conquista da sociedade brasileira, aguardada com a expectativa própria dos grandes acontecimentos e, por isso mesmo, alvo da atenção dos acadêmicos e operadores do Direito. Os estudos que compõem a presente obra, ao retratarem o pensamento de talentosos processualistas de diversas gerações, solidificam os institutos contemplados no Código vindouro, fornecendo ao leitor, durante o prazeroso passeio pelas suas páginas, a oportunidade de antever o futuro do Direito Processual brasileiro. Boa leitura! LUIZ FUX MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFESSOR TITULAR DE DIREITO PROCESSUAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ)