A violência tem-se disseminado copiosamente na sociedade contemporânea e as políticas de segurança pública não têm sido suficientemente eficazes para a enfrentar. Assim, em face dos novos contornos das práticas criminosas e persistência dos infractores, há um crescente número de vítimas cujas agressões não se restringem ao âmbito patrimonial ou contra a integridade física do indivíduo, atingindo também o seu estado psicológico, susceptíveis de causar consequência irreparáveis. O universo normativo vigente, particularmente o penal, exige um excepcional esforço para se ajustar às necessidades emergentes do vacilante progresso científico e tecnológico que marca o dia-a-dia do mundo contemporâneo. Esse imperativo fez com que o jurista, especialmente o penalista, deixasse de ser apenas um intérprete da lei e passasse a dar sua contribuição para a renovação da ordem legal. De notar que a presente obra foi realizada em momento anterior à criminalização da perseguição, pela [...]