A Lei n° 13.964/19, denominada de Lei Anticrime, modificou o ordenamento penal brasileiro ao alterar catorze leis penais e processuais penais com o objetivo de otimizar a realidade penal com uma legislação mais compatível com a realidade em relação à corrupção, lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. Seu alcance seria mais profundo e ramificado se o Pacote Anticrime (PL n° 882/19) tivesse sido aprovado integralmente. O Congresso Nacional reduziu e modificou dispositivos por conta do impacto e do debate produzido nos meios acadêmicos, além da contribuição do Supremo Tribunal Federal com sugestões que foram incorporadas. Em alguns pontos retrocessos, em outros novos assuntos foram introduzidos, ainda que não de maneira pacífica, com variadas controvérsias e debates acadêmicos.