A Teoria dos Bens Jurídico-Penais justifica cientificamente a intervenção punitiva do Estado para a aplicação da pena, além de racionalizar a Dogmática Penal, consagrando o paradigma de segurança da modernidade. No entanto, apesar de historicamente inquestionável, a Dogmática vem se deparando com a revolução de paradigmas dos saberes insujeitados, conclamando a uma nova forma de fazer ciência, direcionada à desconstrução de conceitos. Neste movimento, a compreensão do fenômeno delituoso, para além da fundamentação, passa a ser objeto da Criminologia, especialmente da Criminologia Crítica que, observando a reação social diante de determinadas condutas, percebe o crime como resultado de um processo criminalizador, cujo início reside na seleção dos valores a serem tutelados (os bens jurídicos que se tornam penalmente importantes). Esta nova metodologia coteja o discurso declarado da Dogmática com a sua operacionalização, restando por questionar a legitimidade da Teoria dos Bens Jurídicos para justificar a intervenção punitiva. Assim, neste ensejo, a presente obra analisa desde o pressuposto da seleção do bem jurídico, baseado no consenso, até as funções ocultadas pelo sistema criminal que estigmatiza e seleciona aqueles que devem ser segregados. As discussões levam à conclusão de que a Teoria dos Bens Jurídico Penais é apenas um argumento de racionalização dogmática para fundamentar a intervenção punitiva, sem qualquer conteúdo sistemático e muito menos racional, uma vez que não se vale da pena para proteger valores, como declara, mas os usa para perpetuar o poder através da neutralização dos indesejados. Apresentada como incapaz de fundamentar o jus puniendi, pondera-se a necessidade de discutir outras pretensões dogmáticas à luz de um minimalismo penal, concluindo-se, portanto, com a manutenção da Teoria dos Bens Jurídico-Penais, mas tomada como irracional, com a única função de redutora destas incongruências, vertente da política criminal minimalista.