O presente trabalho tem como objetivo o estudo e a análise do direito à própria imagem sob o viés do direito civil-constitucional, em total consonância com o novo centro conformador do ordenamento jurídico que é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, motivo pelo qual todo o ordenamento jurídico deve buscar fórmulas exegéticas de obter a maximização da valorização do sujeito com o escopo de alcançar a maior plenitude do ser, afastando-se o antigo paradigma do ter. Nesse aspecto, o direito à própria imagem, deve ser instrumento de valorização do indivíduo, afastando-se as teorias que negam a existência do próprio direito à imagem ou aquelas que vinculam a sua proteção à guarida de outros bens. Sendo assim, o Estado deve conferir ao sujeito de direito, instrumentos processuais adequados para se evitar a lesão ao direito à imagem, a sua perpetuação e/ou repetição, afastando o ilícito. Por fim, serão analisados os casos em que a utilização da imagem é permitida sem o consentimento do titular, bem como os conflitos que inevitavelmente surgem entre a liberdade de imprensa e o direito à imagem e as fórmulas para a resolução de tais situações.