Este estudo trata dos diversos limites no tocante à subjetividade ou autonomia pública presentes na tomada de decisão administrativa. Procura-se, aqui, individuar as restrições que delimitam o âmbito de atuação administrativa, com isso, visando compreender a luta contra a imunidade do poder e discutir qual o alcance, na atualidade, dos limites da atuação administrativa. E, com tal intuito, demonstra-se que os limites estão para o correto exercício das distintas margens de liberdades existentes, mas não são destinados a reduzi-los ou eliminá-los. É fato que não se pode admitir que as distintas formas de subjetividades ou autonomias públicas fi quem ao bel-prazer de quem detenha o poder e represente os interesses da Administração. Os limites não são sempre os mesmos, dependem e variam de caso a caso; e, nesse sentido, apontar-se-á que os sistemas jurídicos toleram tanta autonomia, em parte, porque as limitações a ela são tão inevitáveis e abundantes como suas fontes. Depois dessa apreciação quanto aos limites, este trabalho trata dos meios pelos quais os limites impostos pelo Direito se tornam efetivos, ou seja, volta-se atenção para os diferentes controles existentes com foco no controle judicial. A tarefa do controlador consiste em verificar se o exercício da margem de liberdade observa ou não os limites. Do mesmo modo que é preciso garantir e salvaguardar a margem de livre decisão administrativa (reserva de administração), também, é necessário que existam distintas formas de controle para que se verifique a sua correta aplicação. Por isso, neste estudo, são analisadas diferentes técnicas de contenção da atuação administrativa, e, para tanto, focalizam-se as denominadas técnicas do esgotamento, que consiste na verificação dos limites de forma prudente e com profunda reflexão, por entender que as técnicas de controle até hoje desenvolvidas são indiferentes, pois importantes são os limites.