"A quebra da bipolaridade "difusa X concentrada" traduz-se na perfeita acomodação (de lege ferenda) do incidente de argüição de inconstitucionalidade (de nascedouro abstrato), compatibilizando-se, sobremaneira, com o método difuso brasileiro, com as devidas adaptações, como sugere o presente trabalho, em especial quanto ao cabimento, competência, legitimidade para a argüição, processamento para admissão, participação dos interessados nos autos do incidente e aos próprios efeitos da declaração de inconstitucionalidade por meio do supracitado incidente. Busca-se harmonizar os dois métodos, como maneira, inclusive, de fortalecer ainda mais a participação do juiz ordinário no processo de concreção da Constituição e apresentar uma alternativa para o aprimoramento do controle de constitucionalidade que privilegie a sua efetiva sedimentação e a sua respectiva capacitação para lidar, de maneira satisfatória, com os processos de (em) massa, sem rechaçar a tradição do modelo difuso no Brasil."