A presente obra tem por escopo examinar o mecanismo da súmula vinculante no direito brasileiro, o qual foi criado com a Emenda Constitucional n° 45, de 2004, e regulamentado pela Lei n° 11.417, de 2006. Ela parte do pressuposto de que esse instituto se revela como mais um componente do sistema de jurisdição constitucional pátrio. Com base nisso, o autor destaca a mudança de paradigmas que se verifica com a passagem do Estado de Direito Legalista ao Estado Constitucional, em que se alteram as relações entre o juiz, a lei e a Constituição. Esse é o pano de fundo para a abordagem de delicadas questões sobre a própria legitimidade da súmula vinculante, que gravitam de uma suposta violação ao princípio da separação dos poderes à supressão da garantia constitucional do livre-convencimento do juiz. Em seguida, o autor se debruça sobre o regime jurídico que disciplina os processos de criação, revisão e cancelamento das súmulas vinculantes. Dedica, também, uma parte específica ao estudo do efeito vinculante das súmulas, analisando as conseqüências jurídicas provenientes de seu descumprimento.