A tese que, por expressa recomendação da Comissão Examinadora, agora é trazida à publicação, é o resultado não apenas do aludido curso, mas, sobretudo, dessa carreira que o autor empreende na seara do Direito e do Processo do Trabalho, que lhe permitiu alcançar neste trabalho, mais que uma simples tentativa de sistematização da ação civil pública neste ramo do processo, uma verdadeira proposta de revisão teórica de todo o processo coletivo do trabalho, que não pode ser desprezada neste momento em que se discutem as assim denominadas “Reforma do Poder Judiciário”, recém-promulgada, e “Reforma Trabalhista”. O autor demonstra, por exemplo, que o chamado poder normativo da Justiça do Trabalho não existe somente por conveniência política do legislador e, por isso, não será assim que se logrará extingui-lo. Ele sobreviverá, talvez não em forma, mas em substância, vivo e revigorado, nos provimentos jurisdicionais da ação civil pública aplicada a este ramo do processo. É ler e conferir.