O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Código Civil. Este tipo de contrato é utilizado, na maior parte das situações, para empreitadas de obras particulares, já que as empreitadas de obras públicas estão sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos públicos, previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada em 28 de Março). O presente trabalho anota os vários preceitos do Código Civil, com legislação complementar, jurisprudência e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretação de cada um deles.