A presente obra concentra-se sobre o processo de recuperação judicial, introduzido pela Lei n.11.101/2005, recentemente alterada pela Lei 14.112/2020, cujo modelo congrega os distantes meios da consensualidade e da jurisdição em um único instrumento de solução de controvérsias. Pretende-se delinear os limites entre o poder jurisdicional, exercido por meio do chamado controle de legalidade e a autonomia das partes, credores e devedores, no processo de recuperação judicial. A obra compõe-se de três partes, que têm objetivos diferentes, mas todas ligadas à demonstração da viabilidade da convivência entre a solução consensual e o exercício do poder jurisdicional.