Qual norma usar para fins de avaliação de ruído: Anexo I da NR-15 ou NHO 01 da Fundacentro? Quais procedimentos e metodologias a serem praticados para fins do recolhimento à RFB e reconhecimento desse benefício pelo INSS, bem como para atribuir adicional de insalubridade? São perguntas respondidas com profundidade e concatenação científica. Caro leitor, há muita tergiversação e desonestidade intelectual na apreciação do fenômeno físico 'ruído', notadamente quanto às suas repercussões jurídicas. Este livro, não esgota o assunto, mas estabelece claros e definitivos limites.