O Regime de liquidação de seguradoras está no centro da protecção dos credores específicos de seguros.Oriundo do sistema do diploma inaugural do controlo das seguradoras em Portugal, de 1907, e baseado na atribuição aos credores específicos de preferências sobre o produto da liquidação do património da seguradora, são-lhe apontados défices vários, seja ao nível da pouca clareza, seja de outros.Mas o défice maior reside na estrita dependência do património da seguradora o que aconselha à evolução para um sistema de protecção baseado em fundo de garantia, à semelhança do que ocorre nos demais sectores financeiros, e cada vez mais no sector dos seguros a nível comparado.