Na generalidade dos casos em que a dignidade vem invocada como princípio jurídico temos enorme dificuldade em precisar o seu conteúdo normativo e, especialmente, em determinar quando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana está ou não a ser violado. O que para uns é uma ofensa à dignidade, para outros é uma exigência do respeito de uma vida digna.