A publicação de Autopoiese do Direito na Sociedade Informacional. Introdução a uma Teoria Social Sistêmica significa a consolidação dos fundamentos de uma teoria crítica dos sistemas sociais autopoiéticos. O paradigma informacional é inserido na teoria social sistêmica como condição e consequência da mundialização da sociedade. Assim, a velocidade (Paul Virilio), o processamento e o controle da informação (Castells), as relações midiatizadas (Baudrillard) e as revoluções moleculares (Guatarri) transpassam de cima a baixo a obra. Este paradigma somado à observação dramática das condições sociais contemporâneas constituem os mecanismos de reprodução da racionalidade sistêmica. O autor utilizou da arquitetura da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos como uma proto-teoria, um corpo de ideias que permitiu dar um passo para além da exaustão paradigmática na teoria sociológica do Direito, uma ruptura radical das fronteiras do discurso técnico-científico. O rompimento com a pureza da teoria dos sistemas de Luhmann é percebida de partida. Também Karl Marx, Serge Latouche, Claus Offe, Robert Kurz e David Harvey compõem o quadro de construção da problemática central da obra. Assim, a tradição crítica alimenta a descrição da passagem para a sociedade mundial e funcionalmente diferenciada, significando a impreterível reversão do estado de autodestruição operada pela própria sociedade, diante da crise autoimunitária do seu Direito.