O supremo tribunal federal já realizou dezenas de audiências públicas e muitas pesquisas empíricas foram produzidas sobre esse tema, concluindo que, com exceção do relator, os demais ministros não fazem questão de comparecer aos eventos, salvo uma ou outra aparição esporádica; não há debate entre os participantes e entre estes e os ministros; os critérios de convocação das audiências, organização dos trabalhos e condução dos eventos são discricionários e unilaterais de cada ministro; e a deliberação posterior à audiência é fragmentada e individual, de modo que os ministros não se constrangem com o conteúdo fornecido pelos expositores das audiências. Essa tem sido a agenda dos trabalhos publicados, que parecem ter se distraído com a reprodução dessas perguntas, de modo que a cada audiência realizada surge um novo estudo indagando o que já tem resposta e justificando, à luz de marcos teóricos normativos, que esse mecanismo, ainda recente na história do STF, [...]