O princípio da neutralidade tributária, um dos postulados que informam os tributos sobre o consumo, não significa a absoluta ausência de interferência do Estado no mercado, mas corresponde ao propósito de assegurar, em respeito aos princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência, a isonomia dos agentes econômicos, o que pode ocorrer com o ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.