O livro se destaca por seu rigor ao situar o abuso do direito na experiência jurídica brasileira, sem descuidar da jurisprudência e da doutrina européia que, ainda no final do século XIX, começaram a vislumbrar esse fenômeno. Ao fixar sua análise no campo das relações contratuais, a autora identifica na autonomia privada e no direito subjetivo cristalizados em torno de interesses individuais os elementos de base para o desenvolvimento do abuso do direito. A percepção da doutrina, no que se refere à dificuldade de uma definição atual do abuso do direito, serve-lhe de impulso para que examine, criticamente, a metodologia clássica do direito privado. Ciente de que o abuso do direito se localiza na fronteira movediça do lícito com o ilícito civil, a autora conduz o trabalho através dos itinerários teóricos que vêm tentando assinalar os limites internos e externos do direito subjetivo.