A grande novidade no terreno do direito processual brasileiro continua sendo o Projeto de um novo Código de Processo Civil. O Projeto nº 166/2010 já foi aprovado no Senado Federal e, no momento, é objeto de tramitação sob o nº 8.046/2010 perante a Câmara dos Deputados. A Comissão Especial nomeada pela Câmara para apreciação do Projeto, já se pronunciou e aprovou um Substitutivo que, aglutinando diversos Projetos paralelos, ora passa por discussão e votação perante o Plenário daquela Casa Legislativa. A presente nota de apresentação das perspectivas do Projeto de um Novo Código de Processo Civil para o Brasil levou em consideração a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global preparada e aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados para emitir parecer ao Projeto de Lei Nº 8.046/2010 e outros. É esse Substitutivo ao Projeto originário do Senado Federal, ainda pendente de votação do Plenário da Câmara, o objeto ora sintetizado em suas linhas inovadoras mais marcantes.