Esta publicação trata da norma fundamental de processo representada pela boa-fé a exigir uma atuação propositiva, não bastando apenas não agir de má-fé, mas de ter a responsabilidade, que é de todos, por uma prestação jurisdicional adequada. Na sequência, têm-se as provas digitais que, guardadas as suas peculiaridades, devem prestar reverência à conduta ética exigida na produção de toda e qualquer prova. A possibilidade do julgamento antecipado parcial de mérito representa verdadeira mudança de paradigma quanto à condição da sentença como única decisão que soluciona o mérito das pretensões. A penhora de salário, tema tratado a seguir, analisada sob o ângulo do controle de convencionalidade positivo, amplia as possibilidades de se dar efetividade à jurisdição, sem atingir o devedor e credor em suas respectivas dignidades.