A obra tem a proposta clara de investigar os fundamentos que justificariam a legitimidade da Defensoria Pública para tutelar a moralidade administrativa mediante provocação ao Judiciário. Enfrentou-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). O estudo foi didaticamente dividido em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos-chaves delimitados pelo próprio título: 1. Defensoria Pública; 2. Tutela Jurisdicional da Administração Pública; 3. Moralidade Administrativa; 4. Legitimidade da Defensoria para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. No desenvolvimento do texto, o discurso do autor assume um padrão de justiça como necessidade, sustentando a partir daí que este padrão demandaria do Estado uma postura de eficiência na distribuição de recursos. Deste modo, sustentado nas premissas que invoca, o autor desenvolve o raciocínio de que a eficiência no controle da moralidade administrativa estaria diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, o que atingiria diretamente a população necessitada e, portanto, legitimaria a atuação da Defensoria Pública na tutela jurisdicional da moralidade administrativa.