Este trabalho, em razão do enfoque escolhido, tem cunho multidisciplinar. Foi-me impossível pensar a função jurisdicional sem estudar o cosmopolitismo, os direitos humanos, as relações sociais, as civilizações. Por isso, três temas centrais são abordados nesse trabalho: o cosmopolitismo, os direitos humanos e os juízes. Inicialmente, no Capítulo I, procuro traçar o panorama do cosmopolitismo, em especial, abordando a dificuldade conceitual do termo, bem como os conceitos vizinhos, como globalização, mundialização e universalização. Em seguida, a história do cosmopolitismo é apresentada para situar o conceito no tempo e abordar aspectos econômicos e políticos que se associam a ele. No Capítulo II, trato dos direitos humanos como campo de resistência. Isso porque eles passam a ser bandeira de luta, seja no Ocidente, seja no resto do mundo. No capítulo III, parto dos estudos dos autores Anne Marie Slaughter, Mireille Delmas-Marty e Julie Allard e Garapon, que tratam do panorama mundial e também da função dos juízes na mundialização. O caminho que encontrei para tratar do direito cosmopolita foi o constitucionalismo como mentalidade, defendido por Martti Koskenniemi, que retoma a ideia kantiana, que não se prende a um Estado ou a um costume especifico, nem a um conjunto de normas jurídicas, mas se funda em uma lei concebida universalmente, em que se tenha a capacidade de, com liberdade, escolher a própria vontade.