Segundo estudos de (e a partir de) Michel Foucault, não há limites rígidos entre ilegalidade e legalidade; legalidade e ilegalidade não se opõem necessariamente; ao contrário, muitas vezes, relacionam-se numa articulação útil, funcional. O Direito segue os mesmos fluxos econômicos e políticos da ordem vi­gente. Distanciando-se do discurso que o legitima, o Direito não cumpre a sua finalidade de pacificação da sociedade; não confere previsibilidade e segurança, enfim, não se contém. O princípio da legalidade, quando aplicado no dia a dia, revela-se como uma autorização para violar direi­tos, o que significa o contrário de sustentação da or­dem econômica e segurança, mas vulnerabilidade e falta de previsibilidade. É provavelmente por isso que a legitimidade do Direito tem sido gradativamente questionada. Tolerância é uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito; da mesma forma, protótipos legais antes de instalar uma nova política criminal ou de aderir a uma já existente, ou, antes de aprovar um projeto de lei, também poderia ser uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito.