Ao exercer o cargo de Advogada da União junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, a autora, em contato com a regularização fundiária na Amazônia Legal, teve a oportunidade de perceber a importância dessa política pública para o País. Muito mais que a expedição de um simples título de propriedade para alguém que já se encontra na posse da terra, a regularização relaciona-se à proteção de diversos direitos fundamentais, à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento econômico e sustentável de uma região com especificidades bastante próprias e que, muitas vezes, não recebe a atenção que merece no cenário brasileiro. Assim, no intuito de analisar o objeto da política de regularização na Amazônia Legal, aborda-se a noção de propriedade a partir de uma visão do direito inspirada no realismo jurídico, entendendo-se que a propriedade exerce um papel fundamental na sociedade, refletindo valores tanto relacionados ao indivíduo, como autonomia e independência, quanto relacionados à comunidade, como responsabilidade social e justiça distributiva. A propriedade, portanto, dentro da proposta que ora se apresenta, deve ser enxergada como um conjunto de instituições, importantes molduras para as interações interpessoais que se formam a partir do vínculo entre o homem e um determinado recurso. Com base nessa concepção realista, analisa-se, então, a regularização fundiária das ocupações de terras públicas federais em áreas rurais na Amazônia Legal. Vislumbra-se a importância de se desvendar os propósitos da norma que dispõe sobre a matéria, a fim de que se verifiquem os valores humanos presentes nessa hipótese específica de regularização fundiária, permitindo-se, ainda, que juízes e tribunais orientem suas decisões com base nesses propósitos e valores, empregando a razão em suas escolhas para uma proteção adequada de indivíduos, de grupos e da própria Amazônica Legal.