O livro desenvolve o conceito de dano existencial e sua aplicabilidade no âmbito do Direito Previdenciário. Diferentemente do dano moral, que diz respeito a lesões decorrentes de um sofrimento ou ofensa sentida, o dano existencial fere projetos de futuro, em que o ato lesivo cria barreiras para que a vida continue e se reconstrua. O Estado é responsável por assegurar a realização de direitos e garantias legalmente previstas, por isso, quando impedimentos e violações a direitos sociais partem da própria atuação das instituições estatais, como o INSS, deve haver a responsabilização do poder público pelos danos causados. Especificamente quanto ao dano existencial previdenciário, o Estado deve ser responsabilizado por falhas no dever constitucional de proteção social dos segurados. [...]