Com este trabalho, procurou-se averiguar a possiblidade de continuidade do contrato administrativo durante o procedimento falimentar, considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/1993 (BRASIL, 1993), sobre a rescisão dos contratos administrativos em caso de decretação de falência da empresa contratante, e o que dispõe a Lei n. 11.101/2005 (BRASIL (2005), sobre o princípio da preservação da empresa e a manutenção dos contratos bilaterais do falido e seu cumprimento em benefício da massa falida.