O Título II do Livro I (Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença) da Parte Especial do CPC se apresenta como um corpo normativo da maior importância: o Capítulo I reúne, em longa e nova disciplina, os regramentos em constituem as "Disposições Gerais"; dividem-se claramente as disciplinas do cumprimento provisório e definitivo da sentença condenatória a pagar quantia certa; instituem-se disciplinas procedimentais particularizadas para o cumprimento de sentença condenatória a pagar alimentos e para a sentença condenatória dirigida à Fazenda Pública; e aperfeiçoam-se as regulações voltadas ao cumprimento das sentenças impositoras de obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa. A obra, extremamente prática, analisa artigo por artigo o regime do cumprimento da sentença. O Título II do Livro I (Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença) da Parte Especial do CPC se apresenta como um corpo normativo da maior importância: o Capítulo I reúne, em longa e nova disciplina, os regramentos em constituem as “Disposições Gerais”; dividem-se claramente as disciplinas do cumprimento provisório e definitivo da sentença condenatória a pagar quantia certa; instituem-se disciplinas procedimentais particularizadas para o cumprimento de sentença condenatória a pagar alimentos e para a sentença condenatória dirigida à Fazenda Pública; e aperfeiçoam-se as regulações voltadas ao cumprimento das sentenças impositoras de obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa. A obra, extremamente prática, analisa artigo por artigo o regime do cumprimento da sentença.O Título II do Livro I (Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença) da Parte Especial do CPC se apresenta como um corpo normativo da maior importância: o Capítulo I reúne, em longa e nova disciplina, os regramentos em constituem as “Disposições Gerais”; dividem-se claramente as disciplinas do cumprimento provisório e definitivo da sentença condenatória a pagar quantia certa; instituem-se disciplinas procedimentais particularizadas para o cumprimento de sentença condenatória a pagar alimentos e para a sentença condenatória dirigida à Fazenda Pública; e aperfeiçoam-se as regulações voltadas ao cumprimento das sentenças impositoras de obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa. A obra, extremamente prática, analisa artigo por artigo o regime do cumprimento da sentença.