Este é um novo trabalho do autor, depois dos livros A Controvérsia entre Imóvel Rural e Imóvel Urbano e Estação Recreio (crônicas), todos em produção independente. O objetivo é levar aos leitores experiências adquiridas em passagens pelo Incra e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA. Não é um trabalho institucional encomendado por esta ou aquela confederação, embora as interesse diretamente. Reuniu-se nesta singela obra o que de mais importante foi encontrado durante as pesquisas. Procurou-se afastar um pouco de tópicos bastante desenvolvidos por renomados mestres do nosso Direito Sindical, para inserir abordagens mais específicas de itens pouco explorados na bibliografia especializada. Entre esses assuntos, talvez até inéditos, destacam-se: - a metodologia que deu origem ao módulo rural - utilizado no enquadramento sindical do setor rural - e ao módulo fiscal; - a competência, ou não, do Tribunal de Contas da União - TCU, para fiscalizar a contribuição sindical rural, de natureza tributária; - uso dos juizados especiais na ação de cobrança de débitos dos contribuintes inadimplentes; - o que vem a ser a proibição constitucional de intervenção e interferência do Estado nas entidades sindicais; - o vazio deixado com o afastamento do Ministério do Trabalho e Emprego das relações sindicais; conseqüências das revogações de portarias e instruções normativas que regulavam parte da CLT; reocupação do espaço governamental, a fim de baixar normas reguladoras de alguns dispositivos da legislação trabalhista; - o tratamento tributário que deve ser dispensado aos municípios em estado de calamidade pública ou de emergência; - a contribuição cobrada pela Organização das Cooperativas Brasileiras e a de competência das entidades sindicais; - receptividade de artigos da CLT pela CF/88 relativos à contribuição sindical; - aplicação à contribuição sindical da Lei nº 6.830/80, que trata da cobrança da dívida ativa da União, e do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, entre outros assuntos novos no estudo do direito sindical. Não se olvidou de reproduzir a legislação básica reguladora do tributo e as jurisprudências do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda e do Poder Judiciário. O público-alvo: os mais de 5.000 (cinco mil) sindicatos; as 54 (cinqüenta e quatro) federações; as 2 (duas) confederações, patronal e de empregados do setor rural, e de todos os interessados no tema.