"No Direito Privado, variadas e calorosas são as discussões em torno do que é ser pessoa, e quais as suas possibilidades em um contexto jurídico em que se busca afirmar e efetivar a autonomia privada. É neste ponto nevrálgico que o autor propõe, de início, uma distinção entre as coordenadas da pessoalidade e as coordenadas da personalidade jurídica, para, em seguida, afirmar que pessoas, no âmbito do Direito, se realizam como a co-relação entre as coordenadas da pessoalidade e as coordenadas da personalidade jurídica. [...] Conclui que o ser pessoa em um contexto jurídico 'pode refletir tanto os atributos de uma pessoalidade livre e intersubjetivamente construída por alguém, quanto os atributos normativos de algo ou alguém a quem o Direito concede a possibilidade de agir em situações jurídicas e, assim, ter personalidade jurídica'"