A presente obra investiga a tendência à seletividade nas questões de grande repercussão na prática institucional do Supremo Tribunal Federal, colocando-se de forma destacada como ator político no campo da última palavra. E, assumindo deste modo, considerável protagonismo político no arranjo com os demais Poderes da República, com a escusa de ser o guardião máximo da Constituição e efetivador insigne dos direitos fundamentais, conforme as premissas básicas do constitucionalismo. Escolhidas importantes decisões do STF, inseridas na órbita da política e da moral e, tidas como polêmicas pela opinião pública brasileira, averígua-se em que medida, nessa encruzilhada entre julgadores e legisladores, e com o argumento de concretizar direitos, é factível apontar como efeito de um comportamento seletivo, uma maior preponderância do STF sobre as entidades legisferantes e um novo desenho ou, redesenho institucional do Tribunal máximo do Poder Judiciário brasileiro. Ademais, a pesquisa evidencia como marco teórico os conceitos de Claus Offe, acerca do Estado capitalista e, sobremaneira as categorias relativas à noção de seletividade e, apropria-se ainda das teorizações de Maurice Hauriou sobre instituições e as formulações de Philip Pettit acerca dos desenhos institucionais. No mais, percebe-se que ao valer-se das audiências públicas, do instituto do amicus curiae e de outros instrumentos no tratamento das questões não-políticas, e ao deixar as matérias políticas ao arbítrio do tribunal, revelar-se-ia de certo modo, o viés seletivo do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ter-se-ia o STF operando por intermédio de atos intrusivos sobre o Legislativo, robustecendo a tensão pré-existente entre estes dois poderes, ao atuar como um agente seletivo, de exclusão e inclusão dos interesses de outras instituições sociais em diversas esferas normativas (costumeira, moral, política etc.), consubstanciando assim, uma nova praxe decisória.