Dentro de um contexto de inovação da ordem jurídica, especialmente no que concerne à responsabilidade civil extracontratual e suas funções, o presente trabalho visa a analisar a possibilidade de inserção das chamadas funções dissuasória e punitiva a esse ramo do direito das obrigações, as quais se encontram amplamente utilizadas na família da "Common Law" através dos "punitive damages".