Após ter feito um interessante panorama acerca do comércio internacional e dos processos de integração econômica que ocorreram, a partir de 1940, o autor analisa o contexto em que se viabilizou o MERCOSUL, nos anos 90. Discorre sobre o Mercado Comum do Sul e seus fundamentos jurídicos, notadamente no que concerne ao tratamento das questões trabalhistas, identificando, a esse respeito, três períodos bem distintos: o primeiro, compreendido entre 1991 e 1994, em que a integração econômica da região parece não ter se preocupado com tais problemas; o segundo período, de 1995 a 2000, marcado por uma atenção às condições de vida e de emprego, traduzida em diversos estudos e documentos; e o terceiro, inaugurado em 2001, ano em que a preocupação com a inclusão social passou a ser explícita, com a Declaração dos Ministros do Trabalho reconhecendo que o MERCOSUL tinha - e tem - como desafio colocar emprego de qualidade no centro das estratégias de desenvolvimento. A partir de então, os países da região passaram a reafirmar sistematicamente a necessidade de eliminação de todas as formas de trabalho atentatórias aos direitos humanos e do desenvolvimento de um mercado comum em que os avanços econômicos se façam acompanhar da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Passa, assim, a tratar dos sistemas jurídicos trabalhistas nos estados-membros do MERCOSUL, identificando suas principais características, para, só então, investigar os conflitos coletivos de trabalho em tais países, mas não sem antes proceder à análise dos conflitos coletivos e de suas formas de solução, à luz da melhor doutrina. De inovadora, a ousadia do autor em comparar os sistemas jurídicos dos países do MERCOSUL. Só isso já seria louvável, não fosse todo o exposto. Temos certeza de que o leitor terá em suas mãos uma importante fonte de consulta sobre o tema.