Muitos conceitos emergem dos debates públicos para expressar novidades no âmbito das políticas de segurança urbana. A utilização indiscriminada desses conceitos oculta os ambíguos rumos dos discursos contemporâneos no campo da prevenção ao crime. Há, contudo, experiências importantes que revelam reação ao método penal de compreensão e tratamento dos conflitos indicando um modelo multiagencial de proteção de direitos, no qual o sistema penal opera como componente subsidiário. Por outro lado, há o recrudescimento da legislação penal, que tem contaminado perigosamente a ideologia das políticas públicas pelas políticas criminais. Descrever esses modelos, detectar suas ambigüidades e buscar parâmetros que permitam diferenciar as experiências concretas são os objetivos centrais desse trabalho.