Este livro condensa a análise doutrinaria e jurisprudencial da Constituição Federal, proporcionando segura fonte de consulta para a solução das problemáticas constitucionais e seus reflexos nos diversos campos do Direito. Trata-se de um estudo profundo das normas constitucionais atuais, comparando-as com as Constituições brasileiras anteriores e de diversos países. Os temas polêmicos, abordados com clareza, posicionam o leitor sobre as diversas interpretações, trazendo à colação ilustradas opiniões de doutrinadores nacionais, estrangeiros e julgados dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. A obra é enriquecida com a citação da posição do Supremo Tribunal Federal em todas as questões importantes, indicando os repertórios ou mesmo o Diário da Justiça onde a íntegra da ementa ou do acórdão poderá ser encontrada. Dessa forma, apresenta visão geral do Direito Constitucional e de sua aplicação diária a todos os demais ramos jurídicos, interpretado pela doutrina nacional e estrangeira, pelos Tribunais e, principalmente, pelo guardião da Constituição Federal - o STF. A obra analisa importantíssimas e inéditas leis sobre jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal - Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999, e Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999; bem como os reflexos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002 (extensão da prerrogativa de foro), inclusive trazendo à colação as questões doutrinárias discutidas e comentários à decisão do STF e o Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/03), que foi estudado sob a ótica constitucional e de consagração à dignidade da pessoa humana. A presente obra aprofunda a análise da Reforma do Poder Judiciário (EC n° 45/04), aprovada pelo Congresso Nacional após 13 longos anos, e que traz importantes temas como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a federalização de crimes contra direitos humanos, a possibilidade de incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos com status constitucional, e o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de recusar o julgamento de recursos que não tenham repercussão geral, seguindo, dessa forma, tendência internacional de valorização dos Tribunais Constitucionais e os moldes da Corte Suprema Norte-Americana, entre outras alterações que serão comentadas, inclusive com os primeiros posicionamentos do Supremo Tribunal Federal. Trata, ainda, das alterações propostas pela Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005, que, novamente, alterou regras sobre aposentadoria dos servidores públicos, subteto salarial e contribuições sociais, trazendo, porém, uma grande novidade; o reconhecimento ao trabalho da 'dona de casa', que poderá passar a contribuir, em condições mais vantajosas, para o regime previdenciário, e da EC nº 48/05, que instituiu o Plano Nacional de Cultura.