Sentença é o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa. Julgando o mérito, temos a sentença definitiva, vez que define a lide e, nos outros casos, é sentença terminativa. O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 487, que haverá resolução de mérito quando o juiz: – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;