De Paulo Dourado de Gusmão, em 1950, apareceu Curso de Filosofia do Direito, de tendência kantiana, obra que, lançada entre nós depois da Filosofia do Direito (1942), de João Arruda, levou o Autor a substituir Francisco Campos no Curso de Doutorado da antiga Faculdade Nacional de Direito, como professor contratado de Filosofia do Direito. Mereceu, na época, o seu Curso de Filosofia do Direito, referência, no estrangeiro, de Paul Roubier, Legaz y Lacambra, Del Vecchio, Kunz, Recaséns Siches, além de outros. Pouco depois, do Autor, foi publicado, na Argentina, com prefácio de Carlos Cossio, El Pensamiento Jurídico Contemporáneo (1953), sendo de 1955 a edição brasileira ampliada. Posteriormente, sob a influência do culturalismo, apareceram Introdução à Teoria do Direito (1962) e Filosofia do Direito (1966). A sua Introdução à Ciência do Direito, posteriormente denominada Introdução ao Estudo do Direito (21ª edição), foi, em cada edição, reescrita, até chegar à forma atual, desprovida de erudição, na qual dá o Autor, com o espírito de síntese, que lhe é peculiar, uma visão global do Direito, como ciência, filosofia e direito positivo enfim, em todos os seus aspectos, do passado ao presente. Além dessas obras, incursionou também o Autor no campo da Sociologia (Introdução à Sociologia, 1959; Teorias Sociológicas, 3ª ed., 1972; e Manual de Sociologia, 6ª ed., 1983); no da História (Filosofia Atual da História, 1968); no Direito Constitucional (Manual de Direito Constitucional, 1957) e no Direito Civil (Elementos de Direito Civil, 1969; Dicionário de Direito de Família, 2ª ed., 1987). Em 1985, lançou esta obra, 34 anos após o aparecimento do citado Curso, resultante, como consta do prólogo, de profunda meditação filosófica.