O conhecimento e o estudo da livre circulação das pessoas na Comunidade Européia são necessários para a condução do processo de aprofundamento da integração e consolidação do Mercosul. As atenções voltam-se para a livre circulação de mercadorias, como se esta, e não a livre circulação das pessoas, fosse a pedra angular da construção de qualquer mercado comum. O Tratado de Assunção tem por objeto a constituição de um mercado comum, para cuja construção o autor dá a sua contribuição neste livro em que expõe e analisa o livre exercício da advocacia na Comunidade Européia, modelo insubstituível para o estabelecimento do Mercosul. Esta obra pode ser tomada como padrão para a regulamentação do exercício de outras profissões liberais.