O Procedimento de Manifestação de Interesse PMI tem sido empregado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública para receber trabalhos técnicos que podem ser utilizados para a estruturação de concessões e permissões, outorgadas com base na Lei Federal 8.987/1995 e na Lei 11.079/2004. No Brasil, possui fundamento em atos normativos já editados por entes da federação e há diversos exemplos práticos de sua utilização. Entretanto, ainda se trata de tema que demanda reflexões e pesquisas acadêmicas sistematizadas, especialmente no que tange ao seu uso para a realização da fase preparatória das licitações e dos contornos concretos que deve tomar. Por esta razão, este trabalho tem por objeto o estudo do procedimento de manifestação de interesse à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Devido tanto às suas particularidades quanto à necessidade de sua análise holística, optou-se por realizar o estudo sob vertentes diversas. Parte-se da constatação de necessidade de adequado planejamento de concessões no país e da maneira de realizá-lo. O Procedimento de Manifestação de Interesse é enquadrado como uma das formas à disposição da Administração Pública para tanto. Nesse bojo, pontua-se a noção do Procedimento de Manifestação de Interesse e expõem-se as principais características de atos normativos federais, estaduais e municipais a respeito do tema, bem como de exemplos concretos de sua utilização. Sequencialmente, são apresentados os contornos do Procedimento de Manifestação de Interesse, encarado como forma de extensão da competição relativa à outorga de concessões e de atuação democrática do Poder Público. De outro lado, são delineados os aspectos para que seja utilizado de forma transparente, motivada e controlada.