A literatura e a jurisprudência majoritárias entendem que o crime de descaminho não possui natureza tributária. Mas vem ganhando espaço a orientação contrária de que se trata, na verdade, do mais antigo delito de sonegação fiscal do Brasil. Nesse sentido, e passando pelo estudo de princípios penais, do bem jurídico do tipo penal de sonegação fiscal, do Direito Penal Econômico e – especialmente – do histórico jurídico do descaminho e de suas figuras legais no Brasil (algo inédito até então), bem como dos procedimentos aduaneiros relativos a ilícitos cometidos no âmbito do comércio exterior, a obra procura apresentar a real natureza desse delito: a de crime tributário aduaneiro. O Crime Tributário de Descaminho é a mais recente e mais completa exposição altamente qualificada desse tema, que assume, nas pautas cotidianas dos juízes e tribunais, um relevo extraordinário pelas suas significações sociais e individuais e que encontrou, em seu autor, um exímio e dedicado penalista para reunir a teoria e a prática com sensibilidade humana e sabedoria científica. Prof. Dr. René Ariel Dotti Recolocando o crime de descaminho no seu lugar correto, Gustavo redireciona a dogmática brasileira, particularmente aquela do Direito Penal, de modo a que se possa encontrar soluções adequadas para a infinidade de problemas aparecidos com o mal vezo de, nas coisas do Direito, pensar-se que é possível andar por atalhos, por caminhos mais curtos, mas pelos quais se paga como pedágio o vilipêndio das regras, mormente aquelas constitucionais que tratam dos direitos e garantias individuais. Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho