A presente obra analisa as principais teorias que enfrentam a questão da legitimação da pena - e, por conseqüência, do próprio direito penal -, que pretendem legitimá-lo a partir das chamadas funções declaradas ou instrumentais do sistema penal. Igualmente, investiga as mais destacadas teorias que, privilegiando as funções latentes ou ocultas do sistema, negam, total ou parcialmente, por motivo vário, legitimação ao direito de punir. A conclusão é o resultado da confrontação de ambas as tendências.