Nascido na Inglaterra medieval, o habeas corpus atravessa os séculos com invejável atualidade, solidez e importância. Introduzido no Brasil com o Código criminal de primeira instância de 1832, passou por diversas reformulações e, em pleno século XXI, quando a mentalidade punitiva se agiganta, ocupa nos tribunais, sobretudo no STF, enorme espaço. Trata-se de proteger a liberdade de ir e vir, mas também o devido processo legal que, uma vez atingido, pode, ainda que indiretamente, comprometer a liberdade de locomoção. Concebido originalmente como garantia individual, hoje, sobretudo com a pandemia do Covid-19, tem sido manejado também como garantia coletiva nos habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas em favor de presos submetidos a constrangimentos idênticos