Nunca houve, em nosso direito, um livro sobre o tema a que este se dedica. A questão é simples: basta que a criação, para ser objeto de uma proteção exclusiva pelos sistemas da Propriedade Intelectual, seja nova? A noção de novo, neste caso, é simplesmente aquilo que a sociedade ainda não tinha acesso. O pressuposto desta obra é que, em cada modalidade dessas exclusivas, uma exigência de fundo constitucional se impõe, para exigir, como um elemento objetivo da criação, um aporte à sociedade de algo a mais do que simplesmente novo. (...) Como se percebe, toda a questão pressupõe que a proteção exclusiva (a patente, a marca, o direito autoral, etc.) seja devida ao criador como uma retribuição por um benefício causado à sociedade. Se uma patente fosse dada como um dever absoluto e incondicionado do Estado, correlativa a um poder absoluto do criador de se ver protegido independentemente da sociedade na qual o direito vige, a proporcionalidade seria uma categoria pertinente. Os estudos deste livro procuram lidar com esse problema de proporcionalidade, num contexto em que as proteções exclusivas são fixas em escopo efeitos, e as criações surgem de todos os modos, de todas as formas. Em cada caso, patente, direito autoral, etc., a questão é ‘essa criação é minimamente proporcional ao direito que a lei prevê?