O tema é deveras instigante: "As máximas de Experiência no Processo Civil". Tema que reflete a preocupação sobre a utilização pelo juiz de seus conhecimentos extralegais para a solução de problemas jurídicos que lhe são apresentados, ainda mais agora quando se enfraquece o freio imposto pelo método científico do positivismo jurídico que se refletia na prática forense impeditiva de o juiz aplicar suas experiências e inclinações culturais nas decisões que exarava. É certo que as máximas de experiência não tem recebido muito espaço no cenário jurídico nacional, apesar de sua importância, e daí o relevo do trabalho ora apresentado ao leitor. A abordagem deste tema, que só tomou mais impulso, depois da obra de Stein, Das Private Wissen dês Richters (O Conhecimento Privado do Juiz), de 1893, agora pode ser sintetizada por esta obra, tornando-a mais acessível ao leitor. E o autor não deixa dúvidas sem respostas ao abordar o tema, o que fica claro ao tratar da natureza jurídica das máximas de experiência, demonstrando que "estas são as noções extralegais e extrajudiciais do juiz, fruto de sua cultura e colhidas de seus conhecimentos sociais e científicos ou práticos, dos mais aperfeiçoados aos mais rudimentares", e que são extraídas da vivência (experiência) coletiva apreensíveis pelo homem médio e, exatamente por isto são relevantes, pois traduzem a imagem do consenso geral.