Não se pode negar que o testamento é ato principalmente patrimonial, não se descaracterizando, porém, se apresentar disposições não-patrimoniais, como orientação sobre o funeral, reconhecimento de filiação, nomeação de testamenteiro, tutores para seus filhos menores, e outros. Dada a peculiaridade do instituto, que por sinal é ato solene, unilateral e revogável, a jurisprudência se torna de grande importância para os profissionais que militam nessa fascinante área do Direito. Esta 2.ª edição, atualizada com novos acórdãos, certamente muito ajudará no dia-a-dia acerca dos problemas relativos à Sucessão.