Em tempos de Rio + 20, a proibição do retrocesso no direito ambiental desponta como garantia irredutível a orientar políticas públicas, normas e decisões ambientais. A magnífica contribuição de Priscila Ferraresi, com esteio em culta e consagrada doutrina, revela o não-retrocesso como instrumento jurídico que verdadeiramente realiza o desenvolvimento sustentável ao afastar possibilidades de retorno a situações de proteção inferiores, com amparo em diversos documentos de proteção dos direitos humanos, afastando restrições ou suspensões a direitos fundamentais.