A partir de um rico levantamento histórico - trazendo desde dados da Mesopatâmia, Grécia Antiga, Roma e chegando até parte do Século XX no Brasil -, Nilo Batista e Patrícia Glioche versam sobre o tema da Denunciação Caluniosa. As inúmeras alterações sofridas pelo tipo legal da denunciação caluniosa codificada (art. 339 CP), bem como a aparição de modalidades especiais deste crime em leis extravagantes são os objetos de estudo dos autores. Eles divergem da opinião comum quanto à existência de uma forma omissiva punível e quanto aos efeitos da retratação, mas nos levam em uma reflexão profunda acerca das legislações de países da Europa e da América Latina.