"Tom Brandão defende de forma clara e com sólido arcabouço jurídico que o humor na forma de piada não é sexista, racista ou homofóbico. O humor na forma de piada não reforça os preconceitos, meus amigos. As piadas, ainda que de mau gosto, nas palavras de Tom Brandão, não trazem "qualquer mensagem séria que delas possa ser extraída: são apenas piadas destinadas, em princípio, à diversão do ouvinte e do humorista". Sua conclusão é a seguinte: "seria impossível do ponto de vista científico - e ridículo na prática - procurar estabelecer uma hierarquização de valores no sentido de determinar o que pode ou o que não pode ser objeto de uma manifestação humorística. O resultado seria uma absurda e inócua restrição à atividade humorística, proibindo-se piadas com loiras (sexismo), portugueses (xenofobia), negros (racismo), judeus (intolerância religiosa), idosos, deficientes e, quiçá, até papagaios". "Portanto, como vemos, o grande desafio nesse tema é destacar a importância da liberdade de expressão em atividade que tem como conteúdo a inverdade. Dessa forma, censurar, proibir e cercear peças humorísticas a priori não teria sentido. Ou seja, no nível abstrato não podemos falar em humor ofensivo (...). Finalmente, devo dizer que a obra, além de muito agradável a leitura, contém riqueza de exemplos e cases que a distinguem do comum das publicações jurídicas atuais. Por isso, recomendo com entusiasmo "RIR E FAZER RIR: UMA ABORDAGEM JURÍDICA DOS LIMITES DO HUMOR" não só à classe jurídica mas ao público em geral. Cumprimento seu Autor e também a Editora por deixarem vir a público esse importante trabalho. Trecho de apresentação de Teresa Ancona Lopes